Um operador de empilhadeira da Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., de Belo Horizonte (MG), conseguiu, em recurso julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, aumentar para R$ 10 mil a indenização que irá receber por danos morais por ter sido monitorado por câmeras no interior do vestiário masculino. Os ministros consideraram ínfimo o valor de R$ 3 mil fixado na instância inferior.
A empresa justificou a instalação das câmeras “em virtude dos diversos arrombamentos nos armários dos empregados”, e o juízo da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão ao estabelecimento. Conforme a sentença, não houve provas no processo de violação à imagem ou honra do empregado pela existência da filmadora no vestiário. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), entretanto, reformou a sentença e condenou a Spal em R$ 3 mil por danos morais.
O relator do recurso na Quarta Turma, ministro João Oreste Dalazen, disse em seu voto que, no dano moral, a vítima não faz jus propriamente a uma indenização, mas a uma compensação, “um paliativo para a dor”. O magistrado considerou ínfimo o valor de R$ 3 mil diante da dimensão e gravidade da lesão e da capacidade econômica da empresa.
Dalazen ressaltou que área dos vestiários é destinada à privacidade dos empregados, e que as câmeras enviavam suas imagens trocando de roupa para a portaria. “Trata-se, pois, de monitoramento injustificável, que invade a privacidade e a intimidade, constrangendo os trabalhadores”, concluiu.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: AIRR-177300-95.2009.5.03.0107
Fonte:www.tst.jus.br