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Teve prejuízo com o apagão? Saiba como ser ressarcido

A Enel orienta que o consumidor prejudicado procure a companhia em até 90 dias após o dano elétrico.

  • 23 de março de 2018
  • Redação
  • Consumidor
Teve prejuízo com o apagão? Saiba como ser ressarcido

Muitas pessoas tiveram prejuízos em decorrência do apagão que deixou estados do Norte e Nordeste no escuro. A queda de energia foi registrada nesta quarta-feira (21).

Em nota, a Enel orienta que o consumidor prejudicado procure a companhia em até 90 dias após o dano elétrico. É preciso ser o titular, informar data e horário da ocorrência, relatar o problema, escrevendo as características dos equipamentos danificados.

Segundo o Procon, o órgão deve ser acionado apenas se a companhia energética não resolver o problema. “Independentemente da existência de culpa de quem causou o problema, o consumidor não pode ser prejudicado”, informa a diretora do Procon, Cláudia Santos.

O atendimento é realizado nas lojas da Enel ou pelo telefone 0800 285 0196.


Fonte: Tribuna do Ceará

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