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Atestado falso gera justa causa e multa por litigância de má-fé

Uma empregada que apresentou atestado falso foi condenada a pagar multae despedida por justa causa de uma operadora de plano de saúde.

  • 28 de março de 2018
  • Redação
  • Trabalhista
Atestado falso gera justa causa e multa por litigância de má-fé

Uma empregada que apresentou atestado falso foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé e despedida por justa causa de uma operadora de plano de saúde de Goiânia. Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), a formulação de pedidos não pode ser uma “aventura jurídica”, pois a movimentação da máquina do Judiciário gera custo ao erário.


“Portanto, todo aquele que demanda tem obrigação legal de atuar processualmente com lealdade”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque ao reconhecer que a empregada alterou a verdade dos fatos para conseguir vantagem indevida e a condenar a pagar multa por litigância de má-fé de 5% sobre o valor da causa, ou seja, R$ 1,5 mil.


No caso, segundo a desembargadora, a empregada pediu a reversão da justa causa, as verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa e, ainda, indenização por danos morais decorrentes de sua dispensa, alegando que foi injustamente acusada de falsificar atestado médico.


“Não restam dúvidas de que a reclamante abusou do direito de ação e agiu com má-fé, alterando a verdade dos fatos e utilizando-se do processo para conseguir vantagem indevida”, afirmou.


Além disso, a desembargadora determinou que, diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público do Estado de Goiás e o Ministério Público Federal fossem oficiados para conhecimento e adoção das medidas que lhes parecerem pertinentes.
Segundo o advogado Rafael Lara Martins, que faz a defesa da empresa, devido ao atestado médico falso apresentado, a companhia dispensou a empregada por justa causa. “Ela tinha pleno conhecimento que havia forjado o atestado e, ainda assim, ingressou com ação alegando que a rescisão se deu de forma injusta”.


Em primeira instância, a 3ª Vara do Trabalho de Goiânia manteve a demissão por justa causa, mas indeferiu a aplicação de multa por litigância de má-fé, o que foi concedido pelo TRT18.


Processo TRT – ROPS-0010674-12.2017.5.18.0003


Fonte: JOTA

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