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Telemarketing: TRT5 condena empresa por impedir operadora de ir ao banheiro

Desembargadores condenaram empresa a pagar R$ 10 mil de danos morais por tratamento humilhante e constrangedor.

  • 03 de abril de 2018
  • Redação
  • Trabalhista
Telemarketing: TRT5 condena empresa por impedir operadora de ir ao banheiro

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) condenou a empresa de telemarketing Atento a indenizar por danos morais, em R$ 10 mil, uma ex-funcionária de Feira de Santana que tinha de pedir permissão para ir ao banheiro e chegou a ser impedida algumas vezes de fazê-lo.

Em audiência, uma testemunha contou que “já presenciou a reclamante sendo impedida de ir ao banheiro; que algumas vezes os funcionários eram impedidos de ir ao banheiro; que já foi impedida de ir duas ou três vezes e, já teve autorização fora das suas pausas para ir 4 ou 5 vezes para ir ao banheiro” e que antes da autorização o supervisor verifica quantas pausas os funcionários já tinham. A empresa não produziu prova oral.

O desembargador relator Pires Ribeiro entendeu que a prática submeteu a empregada a tratamento humilhante, constrangedor, com os excessos nas cobranças por seus supervisores e no controle ou restrição pela empresa ao acesso dos operadores ao banheiro”. A prática ofende a dignidade do trabalhador e sua integridade física e psíquica, já que o trabalhador não pode controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas.

Além disso, o prejuízo sofrido pela empregada com violação da sua dignidade profissional, afirma o magistrado, não ocorreu por ato único da empresa, “mas da prática reiterada das condutas ilícitas, denunciadas durante todo o tempo em que perdurou a prestação de seus serviços”.

“O simples fato de a empresa se sentir no direito de controlar e limitar o tempo de realização das necessidades fisiológicas dos seus funcionários já se constitui num abuso de direito e extrapola os limites da razoabilidade”, decidiu Pires Ribeiro.

Na primeira instância, o entendimento do juiz José Luiz da Costa Paiva, da 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, foi diferente. O juiz entendeu que “a ida ao banheiro fora das pausas objetivas fixadas previamente era permitida, no entanto, havia de se informar a reclamada para que esta autorizasse, procedendo à organização dos empregados que estavam no posto de serviço e os que estavam no banheiro”.

Procurada, a empresa enviou a seguinte nota sobre o caso: “a Atento, empresa multinacional que atua nos serviços de CRM/BPO, informa que cumpre a Legislação Trabalhista vigente, assim como a Norma Regulamentadora (NR 17, Anexo 2). Dessa forma, irá recorrer da sentença proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA). A companhia não comentará os detalhes enquanto o processo estiver em tramitação”.

Fonte: JOTA

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