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Tire suas dúvidas sobre trabalhar na emenda de feriado

Como de costume, surgem diversas dúvidas pertinentes à folga no dia seguinte ao feriado.

  • 04 de junho de 2018
  • Redação
  • Trabalhista
Tire suas dúvidas sobre trabalhar na emenda de feriado

Mais uma emenda de feriado passou. No dia 31 de maio celebrou-se o Corpus Christi. A data, de raiz Católica, é resguardada em âmbito nacional anualmente 60 dias depois da Páscoa, sempre na quinta-feira seguinte ao Domingo da Santíssima Trindade.

Como de costume, surgem diversas dúvidas pertinentes à folga no dia seguinte ao feriado. Mas, afinal, o empregado tem ou não tem o direito de não trabalhar na sexta-feira e emendar um fim de semana prolongado?

O empregador tem o direito de exigir que o empregado trabalhe no dia do feriado?

O empregador pode exigir. Porém, ele precisa garantir a chamada ‘compensação do feriado’. Então, na mesma semana que ele trabalhar, precisa receber a folga compensatória.

Por exemplo: o feriado cai em uma terça-feira e o empregado é chamado para trabalhar. Dentro daquela mesma semana ele precisa receber folga. Seja na quarta, quinta ou sexta. Mas, tem de ser na mesma semana.

Isso acontece porque algumas atividades empresariais não podem cessar por conta de um feriado ou domingo. É o caso de um hospital, que não pode fechar a pretexto de dar a folga ao trabalhador. Então, as folgas vão sendo movimentadas, mas dentro da mesma semana.

Se isso não acontecer, a Lei 605/49 exige que o pagamento do feriado seja feito em dobro: horas extras com 100%, além de mais um dia completo.


O empregador é obrigado a dar folga na emenda de feriado?

Não. Se o feriado for na quinta-feira, como é o caso desta semana, o empregador é obrigado a dar folga no dia (exceto nos termos mencionados na pergunta anterior). Mas, na sexta-feira, não.

O que algumas empresas costumam fazer é adotar um regime de compensação de horas, em que o empregado trabalha um pouco a mais durante o mês para quando chegar a emenda de feriado, ele folgar.

Mas, obrigado a dar folga, não é. Assim como também não é obrigado a instalar este regime de compensação.


Caso ganhe folga, o patrão pode exigir que o empregado pague as horas posteriormente?

Se a folga foi concedida espontaneamente, ela entra na chamada Condição mais Benéfica. O empregador deu a folga porque quis, pois oferece benefício ao trabalhador. Neste caso, não precisa pagar.

Mas, se foi combinado previamente que o empregado teria a emenda do feriado e depois pagaria em dia de trabalho, ele tem a obrigação de cumprir.

Tudo depende de como foi combinado.


E se o empregador deu folga por vontade própria, mas, no mês seguinte, descontou de seus salários?
Se ele deu a folga, sem que nada tenha sido previamente combinado, então, trata-se de uma condição mais benéfica. O Direito do Trabalho entende isso como um direito adquirido, então não pode haver a exigência do pagamento de horas desse dia.

Se o empregador cobrar depois, estará exigindo hora extra. Então, aquele dia a mais não será dia de pagamento da folga, será de trabalho de horas extras, pois não houve negociação anterior.

Se deu a folga, não pode se arrepender depois. Não pode haver condição prejudicial ao empregado. Mas, se foi combinado, então pode, sim, exigir que o trabalhador compareça.

E se o empregador descumprir com a normal?

Existem três saídas.

- conversar com o empregador e tentar chegar a um acordo que resolva a situação;
- se não resolver, um caminho viável é discutir o caso em âmbito sindical;
- caso persista, cabe entrar com ação judicial.

O que acontece se o funcionário faltar sem avisar? Pode ser mandado embora?

De acordo com a Lei 5.452, no Art. 473, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em alguns casos, como nascimento de filho, casamento, doação de sangue, vestibular, alistamentos militar e eleitoral e outros, mediante apresentação de comprovante.

Fora isso, sua ausência se torna injustificável. Sendo assim, o empregador poderá descontar o seu dia, o descanso semanal remunerado e o feriado, caso haja um na mesma semana.

Se acontecerem várias faltas reiteradas, o funcionário vai entrando em um sistema de desídia, por exemplo, negligência com o trabalho, podendo ser mandado embora por justa causa.

Caso as faltas aconteçam em mais de 30 dias seguidos, ele é dispensado por abandono de emprego.


Se durante um período de férias do funcionário há um feriado prolongado, esse dia será descontado?
Não. Um feriado ou domingo não acresce no tempo de férias, pois são contados os dias corridos.

O que a Reforma Trabalhista estabelece, inclusive, é que as férias não podem começar no dia do feriado e nem nos dois dias antecedentes.

Se o feriado for na quinta-feira, as férias não podem começar neste dia.


Fonte: Cpjur

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