A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal pediu que o Tribunal Regional Eleitoral do DF reveja a decisão de intimar advogados e partes por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.
A Ordem argumenta ainda que, com a medida, não haveria publicação em mural eletrônico com horários fixos, tal como ocorreu na eleição de 2014. “As citações e intimações realizadas por este meio podem implicar em violação a direito fundamental, com previsível judicialização em cada caso concreto, além de expressivo aumento de demanda recursal, bem como eternização do processo eleitoral (dado o caráter de nulidade absoluta)”, diz o documento.
ferramenta, tendo em vista o evidente risco de dano.”
Parágrafo único. na hipótese de a emissão não atender ao dispositivo ao disposto neste artigo, os ofícios, as intimações e as citações encaminhados pela Justiça Eleitoral serão considerados como válidos no momento de sua entrega na portaria da sede da emissora ou quando encaminhados para qualquer forma de comunicação da emissora que permita constatar o recebimento”.
“A providência ora pretendida pela OAB/DF leva em consideração a previsível judicialização do tema pelas partes prejudicadas, com expressivo aumento na demanda recursal, bem como risco de eternização do processo judicial eleitoral, haja vista que, tratando-se de nulidade absoluta, sempre poderá ser levada ao conhecimento da Justiça pela via das ações anulatórias. Portanto, por mais louvável que seja a busca pela maior celeridade do processo eleitoral, é preciso que tal objetivo não ultrapasse o rol de direitos e garantias individuais, oponíveis a outros direitos eventualmente em conflito.”
Fonte: JOTA