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Decreto prevê percentual mínimo de 5% para administração pública Federal contratar pessoas com deficiência

Caso não haja inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, as vagas destinadas a eles poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência.

  • 25 de setembo de 2018
  • Redação
  • Trabalhista
Decreto prevê percentual mínimo de 5% para administração pública Federal contratar pessoas com deficiência

Foi publicado no DOU desta terça-feira, o decreto 9.508/18, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública Federal direta e indireta.

De acordo com o texto, ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

O decreto também prevê a disponibilização de equipe multiprofissional para o órgão ou entidade da administração pública Federal responsável pela realização do certame ou do processo seletivo. Esta equipe deve observar, por exemplo, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas.

Caso não haja inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, as vagas destinadas a eles poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência.

Tecnologias

Ao final do decreto consta um anexo que versa sobre as tecnologias assistivas e adaptações para a realização de provas em concursos públicos e em processos seletivos. Isso significa que a norma assegura o acesso às tecnologias assistivas ao candidato com deficiência visual, auditiva e física.

Para o candidato com deficiência visual, por exemplo, fica assegurado a prova impressa em braille; prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte; prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela.

Veja a íntegra do decreto.


Fonte: Migalhas

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