O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 12, o PL 4.742/01, que tipifica o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. O texto aprovado é uma emenda apresentada pela relatora da matéria, deputada Margarete Coelho. Texto ainda precisa ser analisado no Senado.
Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém "ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função".
A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável.
Fonte: Migalhas