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Câmara aprova PL que tipifica crime de assédio moral no trabalho

Pena prevista é de um a dois anos de detenção. Texto segue para o Senado.

  • 13 de março de 2019
  • Redação
  • Cível
Câmara aprova PL que tipifica crime de assédio moral no trabalho

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 12, o PL 4.742/01, que tipifica o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. O texto aprovado é uma emenda apresentada pela relatora da matéria, deputada Margarete Coelho. Texto ainda precisa ser analisado no Senado.


Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém "ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função".


A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável.


Fonte: Migalhas

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