Consta nos autos que a reclamante, após receber o pedaço de madeira, tentou solucionar o problema administrativamente com a empresa. Porém, não obteve sucesso.
Foi realizada audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. Para o juiz, as provas juntadas confirmam que a requerida prejudicou a cliente ao oferecer um aparelho eletrônico e entregar um pedaço de madeira.
“Os danos morais, no presente caso, estão configurados tendo em vista toda a raiva, indignação e frustração da autora que ficou impossibilitado de utilizar do produto que adquiriu além dos dissabores de receber um pedaço de madeira no lugar do celular e ter que se valer do Judiciário para resolver a questão.”
O magistrado considerou ser devido o ressarcimento do valor pago pelo produto.
Assim, condenou a empresa de comércio eletrônico a indenizar a cliente por danos morais, no valor de R$ 6 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 1.050,37.
Fonte: Migalhas