A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região do Mato Grosso, desconsiderou o pedido de uma funcionária do banco Itaú Unibanco. Onde alegava que a empresa realizava assédio moral ao utilizar métodos para incentivar os seus colaboradores a renderem mais.
De acordo com a funcionária, a empresa solicitava que os seus trabalhadores comunicassem diariamente, a sua produtividade, com a conferência de áudios para verificar a pontuação, que era exibida em um ranking.
Os funcionários também recebiam e-mails com fotos dos colaboradores que batiam as metas estipuladas.Segundo a bancárias, essas comunicações, amedrontavam e constrangiam os demais funcionários.
"Incontroverso que ocorriam, de fato, cobranças quanto ao alcance de metas, sendo normal, a meu ver, a conduta de gerência de sempre incentivar os subordinados a se empenharem mais, conclamando-os a 'vestir a camisa da empresa' para a qual labutam", afirmou o desembargador Roberto Benatar, relator do caso, em seu voto.