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TRT-23 DECIDE QUE COBRAR METAS DOS FUNCIONÁRIOS NÃO É ASSÉDIO MORAL

Prática não gera danos morais

  • 20 de agosto de 2020
  • Assessoria
  • Empresarial
TRT-23 DECIDE QUE COBRAR METAS DOS FUNCIONÁRIOS NÃO É ASSÉDIO MORAL

A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região do Mato Grosso, desconsiderou o pedido de uma funcionária do banco Itaú Unibanco. Onde alegava que a empresa realizava assédio moral ao utilizar métodos para incentivar os seus colaboradores a renderem mais.


De acordo com a funcionária, a empresa solicitava que os seus trabalhadores comunicassem diariamente, a sua produtividade, com a conferência de áudios para verificar a pontuação, que era exibida em um ranking.


Os funcionários também recebiam e-mails com fotos dos colaboradores que batiam as metas estipuladas.Segundo a bancárias, essas comunicações, amedrontavam e constrangiam os demais funcionários.


"Incontroverso que ocorriam, de fato, cobranças quanto ao alcance de metas, sendo normal, a meu ver, a conduta de gerência de sempre incentivar os subordinados a se empenharem mais, conclamando-os a 'vestir a camisa da empresa' para a qual labutam", afirmou o desembargador Roberto Benatar, relator do caso, em seu voto.


Assim, à míngua de prova de prática de qualquer ato ilícito praticado pelo réu capaz de atingir a integridade física, intelectual ou moral da autora, mantenho a sentença que indeferiu o pedido de indenização por dano moral decorrente de assédio moral",conclui em sua decisão, não gera direito a indenização por danos morais.


Fonte: Consultor Jurídico


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