Uma ex-funcionário do Supermercado Carrefour, irá receber 10 mil de indenização por danos morais. De acordo com o processo, a ex-caixa era obrigada a esperar até 2 horas para ir ao banheiro, além de receber tratamento verbal ofensivo, vindo da sua chefe imediata.
A ex-funcionária (autora da ação), relatou que sempre que precisava ir ao banheiro, passava muito tempo até ser substituída. Ela trabalhou na empresa como recepcionais de caixa, fiscal e operadora de caixa.
De acordo com o seu relato, na reclamação trabalhista, houve ocasião em que a funcionária teve de aguardar por duas horas até ser liberada para ir ao banheiro. Além disso, a reclamante afirmou em seu depoimento que a sua chefe a tratava de maneira grosseira, ríspida e excessivamente rigorosa
Na sentença, a magistrada da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - RS, reconheceu a privação abusiva de utilização do banheiro e que a superiora hierárquica tinha um tratamento assediador, onde a preposta da empresa concordou com o depoimento da ex-caixa.
“A concessão de plena liberdade para que o trabalhador possa realizar suas necessidades fisiológicas é um pressuposto básico de respeito à sua dignidade e de seus direitos personalíssimos, entre os quais cabe destacar, no contexto dado, a intimidade e a privacidade”, destacou a juíza Valdete Souto Severo.
O supermercado recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho – RS, alegando que as ofensas praticadas pela supervisora não foram de natureza grave, sendo indevida a condenação no valor fixado de R$ 50 mil.
O relator do processo, o desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, acatou parcialmente o recurso. O desembargador reconheceu que ficou comprovada a obrigatoriedade da autora solicitar substituição para ir ao banheiro, tendo que aguardar por até duas horas, bem como quanto ao tratamento desrespeitoso, desproporcional e agressivo, praticado pela supervisora hierárquica do supermercado.
Os magistrados da 5ª Turma do TRT-4, desembargadores Cláudio Antônio Cassou Barbosa, Angela Rosi Almeida Chapper e Manuel Cid Jardon, reduziram apenas o valor da reparação, considerando-o excessivo estipularam o valor em R$ 10 mil.
O processo envolve outros pedidos além de caber recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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0020069-44.2019.5.04.0004
Fonte: Consulto Jurídico