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A OUTRA FACE
DIREITOS DO FORNECEDOR E O DESCONHECIMENTO DA LEI
- 27 de março de 2017
- ADMINISTRADOR 1
- Empresarial
Na minha vida profissional, tendo atuado como chefe de gabinete Decon, conciliador de Juizados Especiais e na Advocacia, sempre ouvi como uma das maiores insatisfações dos empresários a proteção excessiva do Código de Defesa do Consumidor aos clientes, denominados pelo CDC como hipossuficientes, uma palavra chique para não dizer coitado.
De fato, temos enraizada a sensação de que assiste ao consumidor sempre razão, sendo geralmente a parte em desvantagem, contudo, é preciso observar a lei de maneira completa, sem desconsiderar os direitos do consumidor, mas tendo em mente que as regras do código também amparam os fornecedores e que a conscientização de ambos acerca de suas obrigações e deveres garante uma relação de mercado saudável e pacífica.
Em termos práticos é preciso que os dois lados desta relação estejam afiados com suas garantias para não se tornarem vítimas do verdadeiro vilão na relação de consumo, o desconhecimento, garantindo assim uma relação saudável e sem cobranças indevidas.
Um exemplo corriqueiro é a intenção de troca de produtos sem problemas em sua fabricação e conteúdo, sem vício ou defeito, mas ainda, objeto de troca pelo consumidor. A troca nesses casos se deve apenas ao desconhecimento ou cortesia dos fornecedores, já que as previsões do art. 18 do CDC não trazem esta garantia ao cliente.
Sobre o tema, merece ser esclarecido: não bastaria a existência de vício ou defeito para ocorrer a troca de imediato, pois no art.18 § 1 do CDC, está claro o direito do fornecedor ao prazo de 30(trinta) dias para sanar as imperfeições do produto. Somente após esse prazo, teria a obrigação da troca ou devolução de valores.
Por tal razão o empresário deve conhecer seus direitos, de preferência respaldado por um jurídico que preserve os métodos mais favoráveis às suas atividades, orientando o empresário e seus colaboradores quanto às posturas lícitas, resguardando-os de ações geradas pela falta de conhecimento ou mesmo má-fé, de maneira a preservar a boa relação com seus clientes.
Felipe Diógenes – Diretor Empresarial - Advogado.
Ex - Assessor e Chefe de Gabinete do DECON.
Ex - Assessor e conciliador do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Baturité - 2012-2013.
Ex - Assessor e conciliador da 13ª unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza - 2013 - 2016.
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