Atualmente os estudantes do 2º ano do ensino médio de escolas que obtêm pontos necessários à aprovação no Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM e pretendem ingressar no Ensino Superior, têm suas expectativas frustradas, uma vez que os colégios privados não fornecem espontaneamente o certificado de conclusão do ensino médio, necessário para o acesso às Universidades.
Cumpre esclarecer que o último ano do ensino médio, nada mais é do que um período letivo destinado apenas à revisão do conteúdo programático, para que o conhecimento se solidifique e o estudante possua melhor capacidade técnica e emocional de enfrentar uma das mais difíceis situações de vida: o ingresso no ensino superior.
No entanto, nos casos dos alunos aprovados no ENEM, mas que ainda não concluíram o ensino médio, as escolas particulares se negam a realizar o Exame de Avanço, que pode reconhecer a conclusão do ensino médio, alegando vedação existe na resolução do Conselho Estadual de Educação (Resolução 446/2013, Art. 3º), a qual impede direito aos adolescentes,inclusive os emancipados.
Resta cristalino que o único interesse em tal impedimento de matrícula para esses adolescentes é resultado de uma ânsia lucrativa dessas instituições privadas, com a manutenção do aluno apto ao ensino superior por até um ano, assistindo apenas as revisões, em detrimento do reconhecimento do esforço e dedicação do aluno, até porque o propósito de aprovação já foi alcançado.
O Conselho Estadual de Educação, ao invés de criar obstáculos aos estudantes que obtêm êxito em instituições de ensino superior, deveria promover o incentivo e a premiação desses jovens, ensejando-lhes, dentre outros privilégios, a concessão de bolsas de estudo, incentivo à pesquisa científica e intercâmbio acadêmico. Esse nada mais é do que um raciocínio lógico, que se adota em todo país que privilegia a educação como forma de valorização e promoção da vida e do ser humano.
No Brasil, infelizmente, ainda é necessário que os jovens prodígios, acionem o Judiciário para garantir o ingresso no ensino superior, tendo em vista a obrigatoriedade do certificado do ensino médio e a maioridade civil, obstáculos estes somente vencidos após a emancipação e a concessão de medida judicial para a realização de outra avaliação, a Prova de Avanço ministrada pelo CEJA (Centro de Educação de Jovense Adolescentes).
Danile Sampaio Magalhães -Advogada
Especialista em Processo Tributário e Direito Tributário
Atuante nas áreas Cível e Empresarial do Almada & Sobreira Advocacia