SEM VÍNCULO
Motorista do Uber não é funcionário da empresa, diz juíza do DF
Os requisitos da relação de emprego são subordinação jurídica, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Não havendo a combinação destes elementos, não há relação de emprego. Esse foi o entendimento da juíza Tamara Gil Kemp, da 10ª Vara do Trabalho de Gama, no Distrito Federal, ao decidir que o motorista que presta serviços ao Uber não é empregado da empresa.
A juíza analisou o caso de um motorista que trabalhava para o aplicativo de transporte, mas foi removido da plataforma. Ele alegava o vínculo e pedia o pagamento das verbas rescisórias. Segundo a decisão, o motorista tinha total liberdade para trabalhar quando achasse melhor, não se submetendo a horários ou sofrendo ingerência da empresa. A magistrada lembra ainda que o motorista poderia ficar com o aplicativo desligado, sem que isso pudesse causar punições, situação típica das relações de emprego.