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Motorista do Uber não é funcionário da empresa, diz juíza do DF

  • 22 de abril de 2017
  • REDAÇÃO
  • Trabalhista
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Motorista do Uber não é funcionário da empresa, diz juíza do DF

Os requisitos da relação de emprego são subordinação jurídica, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Não havendo a combinação destes elementos, não há relação de emprego. Esse foi o entendimento da juíza Tamara Gil Kemp, da 10ª Vara do Trabalho de Gama, no Distrito Federal, ao decidir que o motorista que presta serviços ao Uber não é empregado da empresa.

juíza analisou o caso de um motorista que trabalhava para o aplicativo de transporte, mas foi removido da plataforma. Ele alegava o vínculo e pedia o pagamento das verbas rescisórias. Segundo a decisão, o motorista tinha total liberdade para trabalhar quando achasse melhor, não se submetendo a horários ou sofrendo ingerência da empresa. A magistrada lembra ainda que o motorista poderia ficar com o aplicativo desligado, sem que isso pudesse causar punições, situação típica das relações de emprego.

“Desta forma, inevitável constatar que o reclamante trabalhava de modo autônomo, na condição de parceiro e dividindo ganhos, sem subordinação e sem rigor de horário, visto que poderia trabalhar nos momentos que lhe fossem adequados, atuando, assim, com ampla e total liberdade perante o contratante”, disse.

A juíza continua dizendo que, de acordo com depoimento do motorista, havia acerto de divisão dos ganhos pelos serviços prestados no percentual de 75% do total arrecadado. “Vale salientar que a remuneração à base de 75% dos serviços prestados não se enquadra no conceito de salário, pois, representa mais da metade da produção do reclamante. Desta forma, inevitável constatar que o reclamante trabalhava de forma autônoma, na condição de parceiro, partilhando ganhos com a reclamada”.

Essa não é a primeira vez que a Justiça decide que motorista de Uber não tem relação de emprego. Em fevereiro deste ano, o juiz Filipe de Souza Sickert, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou o pedido para que a companhia pagasse férias, 13º e outros adicionais a um homem que utilizou sua plataforma.

A fundamentação é a mesma utilizada pela juíza do Gama. Ou seja, a empresa não dava ordens nem determinações, sendo que o máximo de orientação era um vídeo institucional que mostrava o melhor modo de tratar o cliente para que os motoristas recebessem melhores avaliações dos clientes. Mas o modo de agir era sugerido e não imposto.

Fonte: www.conjur.com.br

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