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Cobrança perpétua

Bancos são condenados por negativarem correntista que já havia morrido

  • 03 de maio de 2017
  • REDAÇÃO
  • Cível
Cobrança perpétua

Quando um correntista morre, instituições financeiras podem cobrar de herdeiros as dívidas de contratos celebrados, mas não continuar debitando cobranças diretamente na conta corrente. Com esse entendimento, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou dois bancos a indenizar em R$ 10 mil familiares de um homem que teve o nome negativado mesmo depois que a morte dele já havia sido comunicada.

Um dos bancos fechou contrato de empréstimo consignado e foi informado da morte em janeiro de 2012, mas manteve a conta ativa pelo menos até julho daquele ano. Quando o saldo acabou, o nome do antigo cliente foi incluído em cadastros restritivos de crédito.

Como o empréstimo foi feito por meio de joint venture entre duas instituições, o juízo de primeiro grau responsabilizou inclusive o outro banco envolvido no negócio. A desembargadora Fernanda Fernandes Paes, relatora do caso, concordou que os réus são solidariamente responsáveis, pois fazem parte da mesma cadeia de fornecimento de serviço.

A relatora considerou “gritante [a] falha no serviço prestado pela parte ré, quando da inserção do nome do correntista já falecido em cadastro restritivo de crédito, restando configurado o dano moral in re ipsa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

0005713-60.2014.8.19.0001

Fonte: www.conjur.com.br

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