A juíza do Trabalho substituta Ana Claudia Magalhaes Jacob, 6ªvara de João Pessoa/PB, concedeu a indenização por danos morais em decorrência dotratamento desrespeitoso que o autor da reclamação recebia do chefe imediato.
Segundo a magistrada, a prova oral produzida pelo reclamanterevelou-se suficiente para firmar a convicção de que o chefe hierárquico a elese dirigia com termos pejorativos, “em flagrante discriminação à suposta opçãosexual do autor”.
Em depoimento, uma das testemunhas afirmou ter presenciadovárias vezes o líder, na frente do reclamante, fazer comentários do tipo"ah, eu vou tirar esses veadinhos todos daqui"; que isso aconteceumuitas vezes ao longo do período em que trabalhou para a reclamada; e que todosos comentários do chefe giravam em torno da opção sexual do reclamante.
“Não há evidência de que a reclamada tenha, sob quaisquercircunstância, tentado inibir ou evitar os constrangimentos por que passou oreclamante no seu ambiente de trabalho, muito embora o comportamentodiscriminatório de seu preposto fosse de conhecimento amplo no local detrabalho.”
Assim, fixou a condenação a ser suportada pela empresa em R$3 mil. Atuaram na causa patrocinando os interesses do autor os advogados RafaelPontes Vital e Gabriel Pontes Vital.
Processo relacionado: 0000132-95.2016.5.13.0006